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terça-feira, 17 de setembro de 2013

CRITÉRIOS, PARA QUEM?


CRITÉRIOS, PARA QUEM?
Gilvan Teixeira
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br


                Para que e para quem servem os critérios? A primeira indagação – em se tratando de vaga nas escolas de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público –, apesar de complexa, remete para a necessidade do Estado em garantir, primeiramente, aos mais pobres o acesso ao ensino obrigatório na primeira etapa da Educação Básica. Frente à oferta de vagas aquém da demanda, o ente público acaba por criar mecanismos “seletivos”, priorizando e privilegiando as classes de menor poder aquisitivo. Tal iniciativa fere, talvez, um importante princípio constitucional, o da igualdade, ainda mais em se tratando de um direito básico subjetivo, qual seja o da educação. O ideal, portanto, seria que o Estado desse conta de toda demanda da Educação Infantil. Contudo, ainda assim, surgiriam alguns problemas: qual a real demanda? Quais os investimentos necessários a serem previstos e disponibilizados no orçamento? Como conciliar tais investimentos sem comprometer o “fechamento” das contas públicas e a consequente responsabilização do gestor? O fato é que não se vive o mundo “ideal”, mas “real”. A pomposidade dos gabinetes e o luxo dos banheiros de juízes e promotores pouco têm em comum com o dia-a-dia da maioria dos mortais. O descompasso entre a realidade que se tem e aquela que se espera, muitas vezes joga por terra os critérios estabelecidos pelo Executivo quando da distribuição das vagas nas instituições públicas que ofertam a Educação Infantil. É cada vez maior o número de crianças que entram pela “porta dos fundos”, sem atenderem aos critérios pré-estabelecidos e respeitados pela maioria. É nesse contexto que entra em cena a indústria das liminares. As decisões prolatadas pelos magistrados, se por um lado atendem a uma pretensão muitas vezes justa e razoável, por outro reforça a cultura do jus sperniandi, onde quem “pode mais, chora menos”. Assim, não tem sido incomum somente as pessoas mais esclarecidas e afortunadas conseguirem um lugar ao sol, sob o manto da Justiça. Frente à tamanha incoerência, o Judiciário tem respondido por meio de alguns chavões para lá de desgastados, como aquele que diz que a Justiça só acorre a quem dela se socorre.  Portanto, não é para todos. É tão ou mais seletiva do que os critérios por ela condenados. Ora, se a raiz do problema está – por exemplo – nas leis, Portarias e Editais, sejam tais documentos legais atacados em sua gênese. Proíba-se, então, a publicação de regramentos que, mesmo em tese, afrontem direitos coletivos ou individuais. O que soa como inadmissível é, no meio da “partida”, mudar ou olvidar as regras do jogo. Na prática, penaliza todos aqueles que seguiram à risca o previamente estipulado. As liminares, comumente, representam um “fura-fila”, o velho “jeitinho” de se fazer as coisas. Mais do que uma pretensa “solução” tupiniquim, cheira a malandragem e, via de regra, ofendem o bom senso e a inteligência. Assim, os critérios – se válidos na origem – devem prevalecer. Aplicá-los “apenas” à maioria (olha só que contradição!) e desprezá-los em relação a alguns poucos, significa criar e reforçar privilégios, situação esta inaceitável. Os critérios devem servir para democratizar, ao máximo e dentro do possível, as escolhas, não para penalizar os que a eles se submetem. A segunda indagação: para quem servem mesmo os critérios? Apenas para os mais pobres e desavisados? Para todos? O próprio Judiciário não usa de critérios quando de muitas de suas decisões? Até que não se alcance o mundo “ideal” (nele, vale lembrar, o Judiciário seria dispensável...), precisamos resolver as questões do mundo “real”. Eis o desafio! Ao que parece, portanto, o estabelecimento de critérios (idade, renda, endereço, etc.) para a garantia de vaga na Educação Infantil das escolas públicas é, por assim dizer, um “mal necessário” e tomara provisório.


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