CRITÉRIOS, PARA QUEM?
Gilvan Teixeira
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blog:
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Para que e para quem servem os critérios? A primeira
indagação – em se tratando de vaga nas escolas de Educação Infantil mantidas
pelo Poder Público –, apesar de complexa, remete para a necessidade do Estado
em garantir, primeiramente, aos mais pobres o acesso ao ensino obrigatório na
primeira etapa da Educação Básica. Frente à oferta de vagas aquém da demanda, o
ente público acaba por criar mecanismos “seletivos”, priorizando e
privilegiando as classes de menor poder aquisitivo. Tal iniciativa fere,
talvez, um importante princípio constitucional, o da igualdade, ainda mais em
se tratando de um direito básico subjetivo, qual seja o da educação. O ideal,
portanto, seria que o Estado desse conta de toda demanda da Educação Infantil.
Contudo, ainda assim, surgiriam alguns problemas: qual a real demanda? Quais os
investimentos necessários a serem previstos e disponibilizados no orçamento?
Como conciliar tais investimentos sem comprometer o “fechamento” das contas
públicas e a consequente responsabilização do gestor? O fato é que não se vive
o mundo “ideal”, mas “real”. A pomposidade dos gabinetes e o luxo dos banheiros
de juízes e promotores pouco têm em comum com o dia-a-dia da maioria dos
mortais. O descompasso entre a realidade que se tem e aquela que se espera, muitas
vezes joga por terra os critérios estabelecidos pelo Executivo quando da
distribuição das vagas nas instituições públicas que ofertam a Educação
Infantil. É cada vez maior o número de crianças que entram pela “porta dos
fundos”, sem atenderem aos critérios pré-estabelecidos e respeitados pela
maioria. É nesse contexto que entra em cena a indústria das liminares. As
decisões prolatadas pelos magistrados, se por um lado atendem a uma pretensão
muitas vezes justa e razoável, por outro reforça a cultura do jus sperniandi, onde quem “pode mais,
chora menos”. Assim, não tem sido incomum somente as pessoas mais esclarecidas
e afortunadas conseguirem um lugar ao sol, sob o manto da Justiça. Frente à
tamanha incoerência, o Judiciário tem respondido por meio de alguns chavões para
lá de desgastados, como aquele que diz que a Justiça só acorre a quem dela se
socorre. Portanto, não é para todos. É
tão ou mais seletiva do que os critérios por ela condenados. Ora, se a raiz do
problema está – por exemplo – nas leis, Portarias e Editais, sejam tais
documentos legais atacados em sua gênese. Proíba-se, então, a publicação de
regramentos que, mesmo em tese, afrontem direitos coletivos ou individuais. O que
soa como inadmissível é, no meio da “partida”, mudar ou olvidar as regras do
jogo. Na prática, penaliza todos aqueles que seguiram à risca o previamente estipulado.
As liminares, comumente, representam um “fura-fila”, o velho “jeitinho” de se
fazer as coisas. Mais do que uma pretensa “solução” tupiniquim, cheira a
malandragem e, via de regra, ofendem o bom senso e a inteligência. Assim, os
critérios – se válidos na origem – devem prevalecer. Aplicá-los “apenas” à
maioria (olha só que contradição!) e desprezá-los em relação a alguns poucos,
significa criar e reforçar privilégios, situação esta inaceitável. Os critérios
devem servir para democratizar, ao máximo e dentro do possível, as escolhas, não
para penalizar os que a eles se submetem. A segunda indagação: para quem servem
mesmo os critérios? Apenas para os mais pobres e desavisados? Para todos? O
próprio Judiciário não usa de critérios quando de muitas de suas decisões? Até
que não se alcance o mundo “ideal” (nele, vale lembrar, o Judiciário seria
dispensável...), precisamos resolver as questões do mundo “real”. Eis o
desafio! Ao que parece, portanto, o estabelecimento de critérios (idade, renda,
endereço, etc.) para a garantia de vaga na Educação Infantil das escolas
públicas é, por assim dizer, um “mal necessário” e tomara provisório.
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