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Mostrando postagens com marcador Conselho Municipal de Educação (CME). Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 20 de março de 2020

A EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA


A EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Prof. Gilvan Teixeira
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br


            Momentos muito difíceis os que estamos vivendo. O mundo inteiro – inclusive aqueles países onde a pandemia do “novo coronavírus” (COVID-19) parece não ter atingido de forma mais intensa – vem sendo fortemente atingido, colapsando as estruturas, principalmente, sociais e econômicas. No Brasil, neste momento (10h30min. do dia 19/03/2020) – nunca pensei que cada minuto fosse tão importante… - tudo aponta em direção ao crescimento exponencial no número de casos diagnosticados, trazendo profundas preocupações acerca da real capacidade do país em prestar a assistência necessária aos infectados, em especial aos pacientes mais graves. Todos os entes federados vêm tecendo uma série de iniciativas legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.) voltadas ao regramento das pessoas físicas e jurídicas, objetivando mitigar os prováveis e sérios problemas advindos da pandemia. Dentre as iniciativas, as instituições de ensino (públicas e privadas) ou suspenderam por completo suas atividades ou, então, as mantiveram por meio de plataformas digitais. Diante disso, inúmeras têm sido as dúvidas quanto à possibilidade das escolas, de Educação Básica, ofertarem o ensino à distância como forma de contar para a carga horária mínima (dias letivos e horas-aula) prevista na legislação, em especial na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei Federal nº 9.394/96), evitando não apenas a recuperação da mesma, mas também a inevitável desorganização do calendário escolar deste e dos próximos anos. Primeiramente, vale lembrar que a pandemia insere-se nos casos de “força maior” e “caso fortuito” previstos no ordenamento jurídico brasileiro, portanto exigem tratamento diferenciado. Inexiste direito ou bem maior do que a vida, devendo o Estado buscar todos os meios para preservá-la. A pandemia é, indubitavelmente, uma situação excepcional e de enorme gravidade a exigir medidas de contingenciamento e reclusão (isolamento) de todos. A exigência, portanto, de cumprimento da carga horária (dias letivos e horas-aula) presencial deve ser, obrigatoriamente, flexibilizada, de forma a propiciar aos educandos que a cumpram à distância, ao menos em parte, ainda que eventualmente inexistam orientações emanadas dos órgãos responsáveis pelo assunto, como os Conselhos de Educação (Federal, Estaduais e Municipais). Nenhum documento normativo (leis, resoluções, regimentos escolares, etc.) pode ferir cláusulas que são pétreas de nossa Constituição, sendo a vida balizadora de todos eles. Ora, como não se pode comprometer a saúde (vida) do educando e, nem tampouco, seu direito à educação, resta claro que todos os esforços devem ser empregados para garantir ambos os direitos.

            A LDB, em seu Art. 4ºA, traz:
Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação[1], ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
            Qual foi a intenção do legislador senão a de assegurar ao educando o direito a ter acesso à educação em situações de extrema necessidade, quando da impossibilidade do mesmo em deslocar-se até o estabelecimento de ensino? Vale lembrar que os estudos domiciliares têm caráter compensatório, ou seja, substituem a presença física do aluno em sala de aula e preenchem o requisito da carga horária mínima (dias letivos e horas-aula) a que tem direito. O raciocínio acima, se válido para casos pontuais (aluno em internação, para tratamento de saúde em regime, inclusive, domiciliar), por que não o seria para casos coletivos? O isolamento social ao qual foram todos os educandos brasileiros submetidos faz com que as aulas à distância sejam não apenas bem-vindas, mas estimuladas, pois que contribuem inegavelmente para prevenção necessária frente ao risco trazido pela pandemia.
            A LDB busca, sob todas as formas, garantir uma educação de qualidade, onde o acesso e permanência na escola sejam a tônica. Exatamente por isso, ela é flexível.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
[...]
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

            A mesma flexibilidade aplicável à forma de organização e ao calendário deve ser, também, aplicada ao uso do ensino à distância neste contexto a exigir medidas excepcionais. Deve restar claro que será preservado o número mínimo de horas letivas previsto na legislação, mas parte dessas horas se dará à distância, como ÚNICA forma de assegurar o direito do aluno ao acesso e permanência na escola, ainda que de maneira virtual. Infelizmente, muitas instituições de ensino, especialmente as públicas, não dispõem de estrutura (plataformas, por exemplo) para oferecer o ensino à distância. Ainda que tivessem, boa parte do público atendido (pessoas com baixo poder aquisitivo) não possui as ferramentas necessárias (celular, computador, sinal de internet, etc.) para levar a cabo a iniciativa, problemas estes que – em princípio – inviabilizam a oferta do ensino à distância. Além disso, existem as dificuldades que nascem da faixa etária dos educandos. Como, por exemplo, viabilizar o ensino à distância às crianças da Pré-Escola e Anos Iniciais do Fundamental uma vez que as mesmas não têm a autonomia necessária? Todavia, o que se defende aqui é o direito daquelas instituições de ensino que demonstram condições de oferecer o ensino à distância de o fazê-lo. Vejamos o que diz a LDB, em seu Art. 32, § 4o :
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
           
            Alguma dúvida quanto à pandemia ser uma “situação emergencial”? Sendo o ensino à distância aplicável ao Fundamental, não o seria, também, para o Médio? Obviamente que sim, até porque nesta etapa da Educação Básica o grau de autonomia do educando é muito maior, o que viabiliza, ainda mais, o uso de plataformas digitais. Conclui-se, portanto, que – respeitadas as limitações de cada escola e de cada rede de ensino – o ensino à distância soa como a melhor (única) alternativa plausível e segura dentro deste contexto. Cabe aos órgãos competentes, em especial aos Conselhos de Educação, disciplinar e legitimar a iniciativa, pois que importante direito a ser assegurado ao educando.



[1]Todos os grifos são meus.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

SALA DE AULA: PROTAGONISMO DE QUEM?

SALA DE AULA: PROTAGONISMO DE QUEM?
Prof. Gilvan Teixeira
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br




                Tem sido comum vermos nossos colegas, professores, “correndo” errado dentro das quatro linhas do campo. Não surpreende, portanto, o cansaço, estresse e péssimos resultados obtidos na sala de aula. Alunos distraídos, indisciplinados, irrequietos, com rendimento muito aquém do razoável, beirando, por vezes, a mais absoluta mediocridade. Gasta-se muita energia, sem o retorno minimamente esperado. As baixas notas nas provas apenas corroboram o triste “círculo vicioso”, onde todos perdem. Assim tem caminhado o ensino neste país. O abismo, há muito deixou de estar “acolá”, sendo uma triste e presente realidade, comprometendo a saúde do professor e lançando no lixo qualquer esperança acerca de uma educação de qualidade. Inexistem receitas frente a desafios tão complexos. Contudo, urge uma profunda reflexão a respeito do caótico quadro da aprendizagem de nossos educandos, reflexão esta que precisa ser propositiva, viável e, acima de tudo, construída de forma coletiva, deixando de lado velhos e carcomidos ranços e apontando (apostando!) para um norte. Tamanho envolvimento requer disposição, envolvimento, planejamento, investimento e uma gestão competente, capaz de ouvir, contrapor e, sobretudo, agir, deixando de lado o discurso vazio e, no caso das escolas privadas, às vezes, meramente comprometido com a dita “saúde financeira” das referidas instituições. O professor, por sua vez, tem um papel fundamental no processo de refundação do ensino. Precisa repensar sua ação pedagógica, deixando, quiçá, de carregar a pesada cruz que, muito comumente, tem sido colocada sobre seus ombros. O protagonismo na sala de aula cabe a quem? Aqui, talvez, a principal pergunta a ser feita e respondida quando da busca de uma melhor qualidade de ensino. Irônica e contraditoriamente, o professor tem atribuído ao aluno um papel de coadjuvante, estratégia esta, diga-se de passagem, por vezes inconsciente e não dolosa. O educando, a maior parte do tempo, é levado ao anonimato, sumindo em meio ao grande e irresponsável número de colegas. É, quase sempre, apenas um “número na chamada” ao longo do dia, da semana, do mês, do ano letivo... Tem sido comum vermos o professor jogar em todas as posições: planeja a aula, explica o conteúdo, gasta a saliva à exaustão. Quando pergunta, ele mesmo responde. Enquanto isso, o aluno segue ali, feito paisagem-morta, indiferente, sonolento, descomprometido com aquele enredo que, para ele, “não lhe pertence”, “não lhe diz respeito”. Campo fértil à tergiversação, conversas paralelas e completo descaso com o desfecho da história. Há, porém, um raro momento – talvez, único – em que o aluno é chamado a assumir o papel de protagonismo: a prova! Quase sempre “individual” e “sem consulta”... Pode haver maior protagonismo do que esse? Tal questionamento soaria como engraçado, não fosse trágico. Representa a flagrante incoerência do processo ensino-aprendizagem levado a cabo na esmagadora maioria das instituições de ensino, públicas e privadas. Espera-se do aluno um protagonismo equivocado e inoportuno, frágil e traumatizante, mal pensado e malfadado. Ao educando, cabe uma outra espécie de protagonismo, não pontual ou esporádico, não simplista ou impessoal, não “fechado” ou cerceado. Há de se buscar, isto sim, um protagonismo permanente e contundente, humano e fraterno, amplo e franco. A escola, e a sala de aula de maneira particular, precisa se transformar no verdadeiro palco da aprendizagem, conciliando os currículos formal e oculto, lançando seus holofotes sobre aquele que deve ser, de fato e de direito, seu principal ator: o aluno!  

quinta-feira, 28 de março de 2013

BRINCAR: UM DIREITO FUNDAMENTAL



BRINCAR: UM DIREITO FUNDAMENTAL
Gilvan Teixeira
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br

“1 – Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
2 – Os Estados Partes promoverão oportunidades adequadas para que a criança, em condições de igualdade, participe plenamente da vida cultural, artística, recreativa e de lazer”.
(Art. 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança)[1]

                Para criança, brincar é tudo. Brincar socializa, aproxima, solidariza, vincula, valoriza. Na brincadeira, a criança desenvolve aptidões, habilidades, virtudes, valores de toda sorte. Brincando, a criança aprende, ensina, compartilha, assimila. O brincar afugenta a tristeza e mitiga as dores da alma. Brincando, a criança se reconhece e reconhece o outro. No ato de brincar, por mais singelo que seja, o mundo se transforma sob os olhos de quem brinca. A dor, o descaso e ausência dos pais, a indiferença, a omissão do ente público, como que desaparecem. Dão lugar à imaginação, à esperança, à alegria, ao sorriso. Vilões viram heróis. Ganha asa não apenas o bonequinho sem pernas e sem braços, mas a imaginação. Na roda das brincadeiras, todos são bem-vindos. Nela, a inclusão deixa de ser letra-morta e ganha vida. O cego vai à frente, o mudo rege a algazarra e o autista, feito o vento, corre e se diverte com os amigos, às vezes, imaginários. Na brincadeira tudo parece real. A areia da pracinha vira mar e folhinha quedada da árvore serve de alimento às bonequinhas de todos os tipos e tamanhos. Guris e gurias dividem por vezes os mesmos espaços e com alguma frequência disputam os mesmos brinquedos. Dialética saudável e necessária. Embate construtivo. Matéria-prima da própria construção da identidade. Brincando, a criança ao sujar as mãos e as roupas cria “anticorpos” frente às vergonhosas máculas tão comuns no mundo dos “adultos”. Engodo, corrupção, ódio passam de largo nas brincadeiras. Nestas, a aparente mentira não passa de fantasia, enquanto o rostinho cabisbaixo denota não mais do que uma dor de barriga. A brincadeira colore o mundo. Dá vida ao lugar e preenche os vazios. Até os objetos, por mais inanimados que sejam, parecem latejar, feito o pulsar do coração. Na brincadeira não há lugar para tristeza. É o guri “morrer” diante do ataque inimigo, logo levanta como que por milagre, e retoma – mais intensa do que antes – a correria. O que para os adultos, infelizes em sua maioria, não passam de gritos estridentes, são na verdade atestados de vida naquele lugar. A brincadeira revigora, cura e fortalece a autoestima. Nem mesmo as enfermidades, por mais graves que sejam, resistem à brincadeira. A dor foge quando diante do sorriso. Imaginem frente à gargalhada! Na brincadeira, a aprendizagem se perpetua e torna o processo prazeroso, doce feito pirulito e balas de goma. Uma delícia. Verdade que tem adulto que não gosta e prefere comer jiló. Brincar é tudo!



[1] A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional. A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 193 países, entre eles o Brasil (fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm)

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ACOLHIDA: O DESAFIO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO



ACOLHIDA: O DESAFIO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br


                A famigerada, para alguns malfadada, política de inclusão parece algo já dado. Aparentemente, não se discute. É lei e pronto! Não por acaso, muitas são as instituições de ensino (principalmente, privadas...) que buscam, de alguma, forma – e mediante inúmeras justificativas questionáveis –, burlar o ordenamento jurídico, como forma de resistir à matrícula de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A dita inclusão, sob a ótica de um grande número de educadores, é um pesado, quase insuportável, fardo. Bonita sob o ponto de vista teórico, mas impraticável no dia a dia. Inúmeros são os sindicatos de professores, país a fora, que vêm se mobilizando de forma contrária à referida política governamental. Argumentos não faltam para alimentar a crítica: despreparo dos professores, ausência da família, precariedade física das escolas, escassez de recursos, número excessivo de alunos por turma, descaso com a formação dos educadores, e por aí vai.
                No Brasil, infelizmente, a regra tem sido a tomada de decisões, por parte dos entes públicos, a partir desta ou daquela visão político-partidária. O que deveria ser “política de Estado”, no fundo não passa de “política de governo”, portanto eivada dos vícios típicos dos mais variados matizes ideológicos. Assim, o que deveria ser duradouro e sério, já nasce condenado à crítica de amplos setores da sociedade, quase sempre alijados do processo de discussão e de decisão. Ideias e iniciativas governamentais surgem e desaparecem de forma meteórica. Não fosse o, quase sempre, elevado custo e ignóbil desperdício de dinheiro público, passariam despercebidas. São, muitas vezes, iniciativas que atendem, sobretudo, ao ego e interesses particulares, em prejuízo da coletividade. Cria-se um indisfarçável clima de desconfiança frente a toda e qualquer iniciativa do Executivo ou Legislativo, mesmo que a intenção seja louvável.
                O grande desafio da “política de inclusão” é fazer desta uma “política do acolhimento”. Apesar de alguma similitude, a segunda se mostra mais humana do que a primeira. Esta soa como inserção à força, imposição, do tipo “enfiar goela abaixo”... A “política do acolhimento”, por sua vez, pressupõe convencimento, especialmente de quem acolhe. Ora, se quem acolhe (professor, colegas, a escola como um todo...) estiver convencido acerca da escolha feita, trilhar-se-á meio caminho. Afinal, acolher é desarmar-se. É mostrar-se solícito, pronto para o diálogo, aberto para eventuais mudanças exigidas pelas novas (e antigas!) demandas. Acolher é desacomodar-se, é “largar o queijo” em prol do “outro”. A “política do acolhimento” pressupõe humildade e sinceridade, pois que sem tais valores, toda e qualquer relação, por melhor que seja, está fadada ao fracasso. Acolhimento lembra alteridade, preocupação com o “outro”, comprometimento... Na “política do acolhimento”, o formalismo frio advindo da preocupação (às vezes, falsa) com a lei, dá lugar à brasa ardente da paixão. É fogo que alimenta a resiliência, aquece a alma e aproxima as pessoas, apesar (e principalmente por causa delas) das diferenças. Estas, sob a ótica da “política do acolhimento”, são, não um estorvo a ser afastado, mas matéria-prima para um conviver sadio e fraterno. 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

DIRETRIZES: FOCO NA APRENDIZAGEM



DIRETRIZES: FOCO NA APRENDIZAGEM
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br


                As chamadas Diretrizes para o Ensino Fundamental de Nove Anos[1] construída ao longo de anos e consolidada na Resolução CME No 015/2012, representa um importante avanço no que tange ao olhar que se lança sobre a aprendizagem. Esta – e não a mera aprovação ou reprovação – passa a ser o centro das atenções. Parte-se da ideia de que todos aprendem, embora de formas e em tempos diferentes. O que deve merecer destaque não é a terminologia atribuída à nova organização curricular: módulos de aprendizagem. O que deve pautar a discussão e reflexão são os paradigmas existentes por detrás da iniciativa. A coletividade, representada pelo Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha, buscou acima de tudo garantir maior tempo tanto ao educando, para que o mesmo aprenda, quanto ao educador, para que este ensine. A Organização Modular busca, ainda, fomentar maior planejamento por parte dos professores, pois que passam a ser “solidários” uns para com os outros em relação ao processo ensino-aprendizagem. Na prática, isso significa que os educadores dos anos seguintes (finais, por exemplo) terão de sentar com os colegas dos anos anteriores, pois responderão solidariamente pela aprendizagem, ou não, do educando. Sepulta-se o trabalho pautado no individualismo, onde cada qual ficava no seu “quadrado”. Enquanto os educadores se digladiavam, jogando uns sobre os outros a culpa da não-aprendizagem da criança/adolescente, o educando ficava à mercê de sua sorte ou, o que era pior, acabava por se transformar no “vilão” de seu próprio infortúnio.

                A primeira grande mudança trazida pela Organização Modular de Aprendizagem diz respeito ao “tempo”. Este foi redimensionado. Antes, o educando tinha tão somente um ano letivo (na prática, cerca de nove meses...) para dar conta de aprender os conteúdos mínimos previstos no famigerado Plano de Estudos. O que para alguns alunos era tranquilo, para outros era fator de desespero e, por consequência, de fracasso escolar (reprovação). A nova Organização aumenta o tempo para 03 (três) anos, para que o aluno seja melhor trabalhado, para que seja utilizado o maior número possível de estratégias de aprendizagem voltadas ao sucesso de fato do educando. Mais do que uma questão de “Direito” (respaldado na Constituição Federal e em diversos outros diplomas legais), é uma questão de ética e de dignidade da pessoa humana. A escola só faz sentido se for capaz de ensinar. Assim como é inadmissível que o paciente seja dispensado pelo hospital antes de resolvido seu problema de saúde, da mesma forma é inadmissível que o educando seja “dispensado” (a reprovação por certo exclui...) da escola sem que aprenda. A reprovação escolar deve ser vista e comparada com a morte, portanto uma exceção, possível de acontecer, mas tratada como luto, eivada de tristeza e sentimento de perda. Infelizmente, contudo, não é o que se vê. Os índices de reprovação, especialmente nas escolas públicas (por quê?), só são menores do que a modorra que se mistura à omissão, passividade e indiferença. Reprova-se com naturalidade e quase desenvoltura. Levas e mais levas de educandos veem o futuro ser enterrado envolto às folhas de provas não raras vezes mal elaboradas e que nada atestam senão a incapacidade do professor e da escola de encontrarem saídas que promovam a aprendizagem.

                Outra importante mudança diz respeito à reprovação em si. Esta “só” poderá ocorrer ao final de cada módulo (três anos). Assim, por exemplo, o aluno que ingressa no 1o ano do Ensino Fundamental não poderá ser reprovado antes que alcance o 3o ano. Somente ao final deste último ano do módulo é que – caso se faça comprovadamente necessário – o educando poderá ser retido. Resta clara, portanto, a intenção do Conselho Municipal de Educação em lançar uma verdadeira e profunda mudança de paradigma e não simplesmente criar estratégias voltadas à redução dos índices de reprovação. Busca-se deslocar o foco da mera questão da “aprovação/reprovação” para uma outra, a da “aprendizagem”.

                As Diretrizes Municipais para o Ensino Fundamental de Nove Anos instigam as mudanças que há muito se fazem necessárias. Urge maior planejamento e estreitamento da comunicação entre todos os que respondem pelo processo ensino-aprendizagem, de forma especial, o corpo docente. O que se vê é uma enorme distância entre o espírito trazido na legislação hodierna e o cotidiano das instituições de ensino. Apesar dos avanços legais atinentes à tão decantada “gestão democrática” (seguida da descentralização financeira, do surgimento e fortalecimento dos Conselhos Escolares, etc.), a escola segue – salvo raras e louváveis exceções – com a mesma prática do mais longínquo passado. A comunidade só é lembrada e chamada à participação em situações excepcionalíssimas. Via de regra, os membros dos ditos “Conselhos” não passam de meros espectadores ou, o que não deixa de ser pior, espécie de “extensão” da Direção, incapazes de fazerem o contraponto indispensável à reflexão crítica, esta última matéria-prima das mudanças tão necessárias no âmbito da escola. Leva-se para dentro das instituições de ensino as mesmas práticas e vícios de seu entorno. Tem sido por demais comum a “partidarização” das relações intramuros. Negociatas, troca de favores, privilégios, confusão entre público e privado e toda espécie de mesquinhez tão criticadas em relação à política partidária neste município, estado e país, acabam por se fazer presentes também na esfera da escola. Portanto, não causa estranheza o preocupante afastamento da comunidade em relação às instituições de ensino. O “esvaziamento” e constante “rodízio” entre os componentes dos Conselhos Escolares são meros sintomas das práticas equivocadas levadas a cabo pelas escolas.

                A Resolução que trata das Diretrizes reforça a necessidade, portanto, do planejamento. A escola deve garantir o tempo e espaço necessários para que, por exemplo, o corpo docente estude, debata, avalie, construa de forma coletiva. Reuniões entre professores do mesmo módulo e de módulos distintos têm que ser uma constante. As questões pedagógicas devem se sobrepor às administrativas e o tempo disponibilizado ao planejamento do grupo deve se sobrepor ao individual. Portanto, há de se repensar sim questões como a da “hora atividade”. Esta não deve ser vista ou confundida com “folga”. O planejamento deve se dar é na escola, não em casa. Esta é local de descanso, enquanto a instituição de ensino é espaço para o trabalho e exercício responsável da função para a qual o servidor é remunerado. Mister é que as reuniões envolvendo o corpo docente sejam orientadas e acompanhadas pela Supervisão Escolar. Para tanto, indispensável é que os supervisores se qualifiquem e se instrumentalizem. O estudo e a pesquisa devem ser uma constante. O grupo docente deve ser instigado a falar, se posicionar e se comprometer. Exige-se resultados. Trabalho sem resultado é estéril, de nada vale. Os resultados devem, portanto, aparecer sob diversas formas: diminuição da infrequência e da evasão; diminuição da indisciplina; melhoria na aprendizagem; maior participação da comunidade; melhoria na saúde do profissional da educação com a consequente diminuição das faltas laborais; etc.

                As Diretrizes Municipais para o Ensino de Nove Anos – como já dito – busca realocar os holofotes, posicionando-os sobre a questão da aprendizagem. Por óbvio, não se quer olvidar a importância da questão aprovação/reprovação. Esta precisa sim ser discutida, contudo à luz de outros paradigmas que não aqueles que até então vêm ocupando a atenção. A reprovação precisa ser vista, primeiro, como uma exceção. Tratada como uma “anomalia”, portanto algo passível de despertar inúmeros cuidados para que não se repita. Infelizmente, não são poucos os professores que a usam como “instrumento” de pressão e de “pseudo-controle” contra a indisciplina escolar. Acreditam alguns que a ameaça de eventual reprovação sirva de estímulo para a melhoria do comportamento dos educandos e maior comprometimento da família. Triste engano. A experiência tem mostrado que seja a reprovação, seja sua “simples” ameaça, não traz os resultados pretendidos. Como toda punição ou como toda ameaça, ao ser banalizada (e hoje a reprovação é algo “banal”!), por certo não produz os efeitos desejados. Ao contrário, só faz desgastar e fragilizar as relações de afeto. Ora, a indisciplina escolar, por exemplo, precisa ser atacada, mas não através da reprovação. A indisciplina precisa ser entendida, compreendida em suas causas. Quando, onde, com quem ocorre? A quebra dos chamados princípios de convivência deve ser encarada como um problema a ser resolvido. Reprovar o educando significa atacar a pessoa do “agressor” e não sua conduta. Ora, é esta última que precisa ser combatida e banida! O aluno indisciplinado precisa ser cobrado e responsabilizado, mas acima de tudo ensinado (por isso está na escola...) e amado, respeitado como sujeito de direitos. O combate efetivo à indisciplina escolar passa por uma série de iniciativas. Deve haver clareza e publicização dos princípios de convivência. As regras estabelecidas (é bom que algumas delas sejam construídas) precisam ser pertinentes, coerentes e justas. É fundamental que se diminua significativamente a distância entre o discurso e a prática docentes (o professor deve cobrar pontualidade, mas ser pontual; deve exigir organização dos alunos, mas estar com seus cadernos de chamada em dia; pedir concentração dos educandos, mas mostrar-se mais atento e menos “tagarela” nas reuniões e encontros de formação...). A família precisa ser comunicada e, se necessário, chamada quando diante de atos de indisciplina. Não se fazendo presente, mister é que seja responsabilizada. As instituições de ensino precisam otimizar seus recursos, usar de suporte tecnológico no combate à indisciplina. Indispensável, ainda, é que haja o cuidado com os registros envolvendo alunos indisciplinados. Enfim, como se vê, muitas são as alternativas e caminhos para que a escola supere ou, ao menos, mitigue o problema da indisciplina, sem que lance mão da reprovação.

                A Resolução exarada pelo Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha, ao trazer a necessidade da aprendizagem para o centro das atenções, reafirma algumas certezas. Uma delas é a que diz respeito ao papel do ente público (representado pela Secretaria Municipal de Educação - SMEd) no processo de melhoria da qualidade do ensino, pressuposto indispensável a real e verdadeira aprendizagem. Primeiro, cabe à mantenedora criar mecanismos que contribuam para a assimilação do conteúdo trazido pela norma. As Equipes Diretivas (articuladas e auxiliadas pela Assessoria Pedagógica da SMEd) devem servir de “multiplicadores”, instigando os docentes em suas respectivas unidades de ensino a também se apropriarem das Diretrizes, em que pese o adiantado da hora. O momento, agora, já não é o da construção da norma, mas de sua operacionalização. O que fazer? Como fazer? Eis aí as perguntas e questionamentos a serem feitos. Apesar das eventuais críticas que venham a surgir – naturais, por sinal –, por parte da comunidade escolar (especialmente de alguns professores), cabe à Equipe Diretiva criar as condições necessárias para que as Diretrizes saiam do papel. As Propostas Político-Pedagógicas precisam ser construídas tendo por pano de fundo o regramento trazido pela Resolução.

                Ao Poder Público cabe, ainda, criar e garantir as condições físicas, estruturais e de recursos humanos necessárias à consecução da norma. O sucesso da empreitada passa necessária e obrigatoriamente pela qualificação profissional, pela melhoria e ampliação de alguns espaços junto às escolas, pela parceria da SMEd com outras Secretarias, pelo suporte financeiro e técnico às instituições de ensino, pela formação continuada, pela valorização salarial, pela presença constante da Assessoria junto às escolas, pelo diálogo permanente com as entidades de classe (SIMCA), pela oitiva da comunidade, entre outros. O momento requer soma de esforços e convicção em relação às decisões trazidas pela Resolução. Não se pode, agora, titubear. Exige-se compromisso, responsabilidade, profissionalismo e o trabalho de todos. O aluno merece!


[1] O texto é de inteira responsabilidade do autor, portanto não refletindo necessariamente a posição do Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha. 

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CME: 20 ANOS



CME: 20 ANOS
Prof. Gilvan



                Numa sociedade que vem buscando transformar as garantias constitucionais em situações reais, inquestionável é a importância dos chamados Conselhos de direito. É nesse contexto que deve ser entendido o Conselho Municipal de Educação (CME). Este vem, ao longo de sua história, se constituindo em instância privilegiada de discussão acerca das inúmeras demandas que envolvem a educação, em especial no âmbito do Município (Cachoeirinha). É com alegria que o CME lança o seu primeiro Informativo. Boa leitura.

http://educacao.cachoeirinha.rs.gov.br/conselho/pareceres/INFORMATIVO_CME_20_ANOS

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

EMEF GRANJA ESPERANÇA: PEDAGOGIA DE PROJETOS NO RESGATE DA HISTÓRIA DA ESCOLA

EMEF GRANJA ESPERANÇA: PEDAGOGIA DE PROJETOS NO RESGATE DA HISTÓRIA DA ESCOLA
Gilvan Teixeira

            Não são poucos os arautos que anunciam o pretenso fim inglório da escola. Para alguns, a instituição está fadada a desaparecer, sendo substituída por outras formas de acesso ao conhecimento universalmente construído. Motivos não faltam para o pessimismo, afinal resta claro a profunda crise de identidade das tradicionais organizações como a família e a escola, por exemplo. O mal estar é ainda maior em se tratando de um país onde as ignóbeis diferenças sócio-econômicas são alimentadas e perpetuadas por relações de poder carcomidas por pérfidos interesses particulares e corporativos, corroborando a sensação de descaso com as classes menos favorecidas. Vive-se num Estado não de direito, mas de desleixo. Olvidam-se princípios basilares, indispensáveis ä construção de um país sério e justo. Por outro lado, nem tudo está perdido! Prova disso é que a escola pode ser, sim, um espaço não apenas de resgate do passado, mas sobretudo de construção da cidadania. A EMEF Granja Esperança, na última Feira do Livro, por exemplo, lançou a obra “Escola Granja Esperança: projeto pedagógico no resgate da história da escola” onde, através da Pedagogia de Projeto, buscou-se fazer um resgate histórico não apenas do município de Cachoeirinha, mas sobretudo da região onde estabeleceu-se a Escola. Enfatizou-se a gênese da instituição, não como um amontoado de tijolos mas, isto sim, como resultado de um contexto social que, à época (início da década de 1990), exigia a instalação de uma instituição de ensino voltada ao atendimento dos que haviam ocupado a Granja Esperança. Foi um livro “escrito a várias mãos”, como bem dito na Apresentação da obra. Mãos presentes e pretéritas. Mãos diversas, de todos os matizes. Mãos de gêneros, credos e ideologias das mais díspares, como deve ser o próprio ambiente escolar. Mãos calejadas pelo trabalho, tomadas pelo pó de giz, mãos de crianças... Mãos cúmplices que, ao se misturarem, constroem o belo mosaico da vida. Um livro que encanta pela simplicidade. O Conselho Municipal de Educação (CME) parabeniza a todos os que, direta ou indiretamente, contribuíram para o sucesso da empreitada, em especial a comunidade da EMEF Granja Esperança.    


Cachoeirinha, outubro de 2011.