PALAVRA
DE PROFESSOR
A indisciplina
escolar no campo do Direito
Por Gilvan
Teixeira*
A indisciplina escolar diz respeito à
quebra dos princípios de convivência estabelecidos na escola, tendo causas
intrínsecas e/ou extrínsecas. Além de questões clínicas, a indisciplina tem sua
origem no contexto sociocultural em que o educando se insere. A família, a
escola e a sociedade como um todo são, portanto, também responsáveis pelas
posturas inadequadas hoje tão comuns no meio escolar. Pais omissos, ausentes,
incapazes de servirem de modelo aos filhos; escolas fundadas em metodologias
equivocadas, comprometendo não apenas o processo ensino-aprendizagem, mas
sepultando sonhos e utopias e uma sociedade pautada num consumismo doentio e
irresponsável que privilegia o “ter” e o “parecer” em detrimento da “essência”
e do “ser”. O resultado disso tudo tem sido o preocupante crescimento da
indisciplina, com profundas consequências sobre a aprendizagem e, sobretudo,
sobre as relações no seio das instituições de ensino.
A indisciplina escolar tem contribuído
para a “inflação legal”, ou seja, o aumento significativo do arcabouço jurídico
nascido de iniciativas, às vezes, questionáveis do legislador, mas, também,
oriundo de uma demanda crescente que tem colocado nos polos ativo e passivo
pais, alunos e escolas. A “judicialização” de problemas já existentes ou levados
para dentro das instituições de ensino, por vezes, é necessária, especialmente
naqueles casos previstos em lei. Porém, o que se vê é a busca do Judiciário
frente a demandas que poderiam ser resolvidas em outras instâncias,
preferencialmente no âmbito da própria escola.
Assim, a capacidade de resolução de
conflitos a partir do diálogo e, quem sabe, de uma justiça “restaurativa”,
sucumbe frente à aparente – e quase sempre enganosa – “segurança jurídica”
propiciada pelos tribunais. Todos perdem. Perde o próprio Judiciário, pois que
já assoberbado pelas intermináveis pilhas de processos. Perdem a escola e as
famílias, pois veem a oportunidade de tornar o conflito um momento pedagógico,
de aprendizagem e crescimento, esvair-se em meio à desconfiança e acusações
mútuas. Perde, sobretudo, o educando – seja ele o agressor ou o ofendido (ou
ambos, como é muito comum...) – e, com ele, a esperança de se ter uma escola
verdadeiramente preparada e voltada à formação de sujeitos mais solidários,
felizes, sadios e comprometidos com o meio.
Portanto, a indisciplina escolar,
enquanto problema a ser resolvido, é da responsabilidade de todos os atores da
comunidade escolar. Exige-se dos pais uma paternidade/maternidade responsável,
pautada num “amor exigente”. Exige-se do educador um “olhar viajante”. Exige-se
da escola um espaço de acolhida e valorização da pessoa humana. Exige-se do
educando respeito aos princípios de convivência construídos pelo e para o
coletivo.
*Bacharel em Direito e professor de História e Geografia no Instituto
de Educação São Francisco (Porto Alegre), Conselho Municipal de Educação
(Cachoeirinha) e Escola Municipal de Ensino Fundamental Getúlio Vargas
(EJA-Cachoeirinha).
Leia mais:
http://www.sinprors.org.br/extraclasse/ago12/palavra.asp
http://institutosaofrancisco.com.br/site/artigos_visualizar.php?artigo_autenticacao_=b993123f0a26c839222ac40c81af0a6c
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