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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MAU USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS: APONTANDO RESPONSABILIDADES



MAU USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS: APONTANDO RESPONSABILIDADES
Prof. Gilvan
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br



                A modernidade tem trazido inegáveis avanços no bojo da chamada Globalização. Os meios de comunicação representam hoje um extraordinário mundo de oportunidades e informações. As fronteiras físicas há algum tempo vêm sendo suplantadas e as distâncias vencidas, por maiores que sejam. A internet, por exemplo, vem se transformando no principal canal de comunicação entre os mais distintos matizes culturais, étnicos, sociais, econômicos... As chamadas “comunidades” crescem numa velocidade vertiginosa. Facebook, twitter, orkut e tantas outras criações associadas aos chamado mundo virtual vêm se constituindo em fantásticas “janelas” para o mundo. Contudo, por paradoxal que possa parecer, tais avanços ao mesmo tempo em que facilitam a comunicação, a precarizam. Além de superficiais, em regra, os diálogos que povoam as “redes sociais” estão marcados pelo mais profundo vazio existencial, acometidos de uma doentia superficialidade e estéreis do ponto de vista do conteúdo e dos princípios mais elementares. Escreve-se mal. Peca-se não apenas nas letras, pontos e acentos, mas sobretudo nos tratamentos dispensados aos pares. Alega-se que a linguagem da internet deve ser respeitada e aceita como um “idioma” paralelo, próprio desta conjuntura. O problema é quando tal “linguagem” vem não para somar, mas para substituir aquela outra, a culta.

                O advento das “redes sociais” tem trazido, também, inúmeras dificuldades no que tange às relações pessoais que tangenciam a Escola. Esta última tem sido palco, não raras vezes, de discussões e brigas nascidas de “postagens” equivocadas, irresponsáveis e, por que não dizer, às vezes, infratoras. Ofensas, ameaças, práticas de bullying têm sido comuns. Jovens mal resolvidos fazem das redes sociais terreno fértil para expressões preconceituosas. Adolescentes sem limites se escondem por detrás do aparente anonimato dos meios eletrônicos. Crianças mimadas lançam na internet tristes sementes que, ali adiante, produzirão os frutos podres do desrespeito, da desobediência, da depredação, do vandalismo e da indiferença frente ao sofrimento alheio. Adolescência não pode ser jamais confundida com delinquência. Por certo, há limite para eventuais rompantes dos jovens. Ignorá-lo é alimentar o triste, vergonhoso e condenável quadro dos delitos, estes cada vez mais precoces e não menos incomuns.

                Urge maior cuidado em relação ao uso dos meios eletrônicos, em especial as redes sociais. Maior cuidado por parte não apenas das crianças e adolescentes, usuários de fato, mas também e, talvez, sobretudo, dos pais ou responsáveis. A estes cabe zelar por aquilo que diz respeito aos rebentos. Têm os pais responsabilidade moral e jurídica em relação à prole. Portanto, deve restar claro que os pais têm não apenas o direito, mas a obrigação de regrar e fiscalizar o uso da internet por parte dos filhos menores, sob o risco de serem surpreendidos por demandas judiciais, por exemplo. Têm sido frequentes ações envolvendo menores, ações estas que não raras vezes desembocam na aplicação de medidas socioeducativas e/ou pagamento de indenizações. Somadas ao prejuízo financeiro, se tem outras espécies de consequências, muito mais graves, como a quebra da confiança e harmonia familiares, abalo das relações sociais, entre outras.

                No que tange às crianças e, principalmente adolescentes (doze aos dezoito anos), ressalta-se a necessidade de que se desmistifique a ideia da escassez ou inexistência de sanções para atos praticados por menores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem cunho “protetivo”, não “permissivo”. Busca tutelar direito do menor, jamais sua conduta repreensível. Prova disso são as chamadas medidas socioeducativas, estas aplicáveis para aqueles casos que, no mundo dos adultos, se constitui em crime. Portanto, atos infracionais praticados por adolescentes não passam incólume. Os juizados e tribunais têm, cada vez mais, sido intolerantes com atos praticados por menores. Não diferente tem sido o sentimento de outros segmentos e instituições da sociedade como, por exemplo, a escola.  Mister é que a sensação de impunidade seja substituída pelo sentimento de justiça, de respeito à coletividade e de obediência ao ordenamento, desde que justo e democrático. 

Leia mais: 
http://www.sinepe-rs.org.br/core.php?snippet=newsletter&idNews=17579&idPai=554&id=17580
http://institutosaofrancisco.com.br/site/artigos_visualizar.php?artigo_autenticacao_=49c838dff706849fd4963dea78200049

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