DIRETRIZES: FOCO NA APRENDIZAGEM
blog:
profgilvanteixeira.blogspot.com.br
As chamadas Diretrizes para o Ensino Fundamental de
Nove Anos
construída ao longo de anos e consolidada na Resolução CME N
o
015/2012, representa um importante avanço no que tange ao olhar que se lança
sobre a aprendizagem. Esta – e não a mera aprovação ou reprovação – passa a ser
o centro das atenções. Parte-se da ideia de que todos aprendem, embora de
formas e em tempos diferentes. O que deve merecer destaque não é a terminologia
atribuída à nova organização curricular: módulos de aprendizagem. O que deve
pautar a discussão e reflexão são os paradigmas existentes por detrás da
iniciativa. A coletividade, representada pelo Conselho Municipal de Educação de
Cachoeirinha, buscou acima de tudo garantir maior tempo tanto ao educando, para
que o mesmo aprenda, quanto ao educador, para que este ensine. A Organização
Modular busca, ainda, fomentar maior planejamento por parte dos professores,
pois que passam a ser “solidários” uns para com os outros em relação ao
processo ensino-aprendizagem. Na prática, isso significa que os educadores dos
anos seguintes (finais, por exemplo) terão de sentar com os colegas dos anos
anteriores, pois responderão solidariamente pela aprendizagem, ou não, do
educando. Sepulta-se o trabalho pautado no individualismo, onde cada qual
ficava no seu “quadrado”. Enquanto os educadores se digladiavam, jogando uns
sobre os outros a culpa da não-aprendizagem da criança/adolescente, o educando
ficava à mercê de sua sorte ou, o que era pior, acabava por se transformar no
“vilão” de seu próprio infortúnio.
A primeira grande mudança trazida pela Organização
Modular de Aprendizagem diz respeito ao “tempo”. Este foi redimensionado.
Antes, o educando tinha tão somente um ano letivo (na prática, cerca de nove
meses...) para dar conta de aprender os conteúdos mínimos previstos no
famigerado Plano de Estudos. O que para alguns alunos era tranquilo, para
outros era fator de desespero e, por consequência, de fracasso escolar
(reprovação). A nova Organização aumenta o tempo para 03 (três) anos, para que
o aluno seja melhor trabalhado, para que seja utilizado o maior número possível
de estratégias de aprendizagem voltadas ao sucesso de fato do educando. Mais do
que uma questão de “Direito” (respaldado na Constituição Federal e em diversos
outros diplomas legais), é uma questão de ética e de dignidade da pessoa
humana. A escola só faz sentido se for capaz de ensinar. Assim como é inadmissível
que o paciente seja dispensado pelo hospital antes de resolvido seu problema de
saúde, da mesma forma é inadmissível que o educando seja “dispensado” (a
reprovação por certo exclui...) da escola sem que aprenda. A reprovação escolar
deve ser vista e comparada com a morte, portanto uma exceção, possível de
acontecer, mas tratada como luto, eivada de tristeza e sentimento de perda. Infelizmente,
contudo, não é o que se vê. Os índices de reprovação, especialmente nas escolas
públicas (por quê?), só são menores do que a modorra que se mistura à omissão,
passividade e indiferença. Reprova-se com naturalidade e quase desenvoltura.
Levas e mais levas de educandos veem o futuro ser enterrado envolto às folhas
de provas não raras vezes mal elaboradas e que nada atestam senão a
incapacidade do professor e da escola de encontrarem saídas que promovam a
aprendizagem.
Outra importante mudança diz respeito à reprovação em
si. Esta “só” poderá ocorrer ao final de cada módulo (três anos). Assim, por
exemplo, o aluno que ingressa no 1o ano do Ensino Fundamental não
poderá ser reprovado antes que alcance o 3o ano. Somente ao final
deste último ano do módulo é que – caso se faça comprovadamente necessário – o
educando poderá ser retido. Resta clara, portanto, a intenção do Conselho
Municipal de Educação em lançar uma verdadeira e profunda mudança de paradigma
e não simplesmente criar estratégias voltadas à redução dos índices de
reprovação. Busca-se deslocar o foco da mera questão da “aprovação/reprovação”
para uma outra, a da “aprendizagem”.
As Diretrizes Municipais para o Ensino Fundamental de
Nove Anos instigam as mudanças que há muito se fazem necessárias. Urge maior
planejamento e estreitamento da comunicação entre todos os que respondem pelo
processo ensino-aprendizagem, de forma especial, o corpo docente. O que se vê é
uma enorme distância entre o espírito trazido na legislação hodierna e o
cotidiano das instituições de ensino. Apesar dos avanços legais atinentes à tão
decantada “gestão democrática” (seguida da descentralização financeira, do
surgimento e fortalecimento dos Conselhos Escolares, etc.), a escola segue –
salvo raras e louváveis exceções – com a mesma prática do mais longínquo
passado. A comunidade só é lembrada e chamada à participação em situações
excepcionalíssimas. Via de regra, os membros dos ditos “Conselhos” não passam
de meros espectadores ou, o que não deixa de ser pior, espécie de “extensão” da
Direção, incapazes de fazerem o contraponto indispensável à reflexão crítica,
esta última matéria-prima das mudanças tão necessárias no âmbito da escola. Leva-se
para dentro das instituições de ensino as mesmas práticas e vícios de seu
entorno. Tem sido por demais comum a “partidarização” das relações intramuros. Negociatas,
troca de favores, privilégios, confusão entre público e privado e toda espécie
de mesquinhez tão criticadas em relação à política partidária neste município,
estado e país, acabam por se fazer presentes também na esfera da escola. Portanto,
não causa estranheza o preocupante afastamento da comunidade em relação às
instituições de ensino. O “esvaziamento” e constante “rodízio” entre os
componentes dos Conselhos Escolares são meros sintomas das práticas equivocadas
levadas a cabo pelas escolas.
A Resolução que trata das Diretrizes reforça a
necessidade, portanto, do planejamento. A escola deve garantir o tempo e espaço
necessários para que, por exemplo, o corpo docente estude, debata, avalie,
construa de forma coletiva. Reuniões entre professores do mesmo módulo e de
módulos distintos têm que ser uma constante. As questões pedagógicas devem se
sobrepor às administrativas e o tempo disponibilizado ao planejamento do grupo
deve se sobrepor ao individual. Portanto, há de se repensar sim questões como a
da “hora atividade”. Esta não deve ser vista ou confundida com “folga”. O
planejamento deve se dar é na escola, não em casa. Esta é local de descanso,
enquanto a instituição de ensino é espaço para o trabalho e exercício
responsável da função para a qual o servidor é remunerado. Mister é que as
reuniões envolvendo o corpo docente sejam orientadas e acompanhadas pela
Supervisão Escolar. Para tanto, indispensável é que os supervisores se
qualifiquem e se instrumentalizem. O estudo e a pesquisa devem ser uma
constante. O grupo docente deve ser instigado a falar, se posicionar e se
comprometer. Exige-se resultados. Trabalho sem resultado é estéril, de nada
vale. Os resultados devem, portanto, aparecer sob diversas formas: diminuição
da infrequência e da evasão; diminuição da indisciplina; melhoria na
aprendizagem; maior participação da comunidade; melhoria na saúde do
profissional da educação com a consequente diminuição das faltas laborais; etc.
As Diretrizes Municipais para o Ensino de Nove Anos –
como já dito – busca realocar os holofotes, posicionando-os sobre a questão da
aprendizagem. Por óbvio, não se quer olvidar a importância da questão
aprovação/reprovação. Esta precisa sim ser discutida, contudo à luz de outros
paradigmas que não aqueles que até então vêm ocupando a atenção. A reprovação
precisa ser vista, primeiro, como uma exceção. Tratada como uma “anomalia”,
portanto algo passível de despertar inúmeros cuidados para que não se repita. Infelizmente,
não são poucos os professores que a usam como “instrumento” de pressão e de “pseudo-controle”
contra a indisciplina escolar. Acreditam alguns que a ameaça de eventual
reprovação sirva de estímulo para a melhoria do comportamento dos educandos e
maior comprometimento da família. Triste engano. A experiência tem mostrado que
seja a reprovação, seja sua “simples” ameaça, não traz os resultados pretendidos.
Como toda punição ou como toda ameaça, ao ser banalizada (e hoje a reprovação é
algo “banal”!), por certo não produz os efeitos desejados. Ao contrário, só faz
desgastar e fragilizar as relações de afeto. Ora, a indisciplina escolar, por
exemplo, precisa ser atacada, mas não através da reprovação. A indisciplina precisa
ser entendida, compreendida em suas causas. Quando, onde, com quem ocorre? A
quebra dos chamados princípios de convivência deve ser encarada como um
problema a ser resolvido. Reprovar o educando significa atacar a pessoa do
“agressor” e não sua conduta. Ora, é esta última que precisa ser combatida e
banida! O aluno indisciplinado precisa ser cobrado e responsabilizado, mas
acima de tudo ensinado (por isso está na escola...) e amado, respeitado como
sujeito de direitos. O combate efetivo à indisciplina escolar passa por uma
série de iniciativas. Deve haver clareza e publicização dos princípios de
convivência. As regras estabelecidas (é bom que algumas delas sejam
construídas) precisam ser pertinentes, coerentes e justas. É fundamental que se
diminua significativamente a distância entre o discurso e a prática docentes (o
professor deve cobrar pontualidade, mas ser pontual; deve exigir organização
dos alunos, mas estar com seus cadernos de chamada em dia; pedir concentração dos
educandos, mas mostrar-se mais atento e menos “tagarela” nas reuniões e
encontros de formação...). A família precisa ser comunicada e, se necessário,
chamada quando diante de atos de indisciplina. Não se fazendo presente, mister
é que seja responsabilizada. As instituições de ensino precisam otimizar seus
recursos, usar de suporte tecnológico no combate à indisciplina. Indispensável,
ainda, é que haja o cuidado com os registros envolvendo alunos indisciplinados.
Enfim, como se vê, muitas são as alternativas e caminhos para que a escola
supere ou, ao menos, mitigue o problema da indisciplina, sem que lance mão da
reprovação.
A Resolução exarada pelo Conselho Municipal de
Educação de Cachoeirinha, ao trazer a necessidade da aprendizagem para o centro
das atenções, reafirma algumas certezas. Uma delas é a que diz respeito ao
papel do ente público (representado pela Secretaria Municipal de Educação -
SMEd) no processo de melhoria da qualidade do ensino, pressuposto indispensável
a real e verdadeira aprendizagem. Primeiro, cabe à mantenedora criar mecanismos
que contribuam para a assimilação do conteúdo trazido pela norma. As Equipes
Diretivas (articuladas e auxiliadas pela Assessoria Pedagógica da SMEd) devem
servir de “multiplicadores”, instigando os docentes em suas respectivas unidades
de ensino a também se apropriarem das Diretrizes, em que pese o adiantado da
hora. O momento, agora, já não é o da construção da norma, mas de sua
operacionalização. O que fazer? Como fazer? Eis aí as perguntas e
questionamentos a serem feitos. Apesar das eventuais críticas que venham a
surgir – naturais, por sinal –, por parte da comunidade escolar (especialmente
de alguns professores), cabe à Equipe Diretiva criar as condições necessárias
para que as Diretrizes saiam do papel. As Propostas Político-Pedagógicas
precisam ser construídas tendo por pano de fundo o regramento trazido pela
Resolução.
Ao Poder Público cabe, ainda, criar e garantir as
condições físicas, estruturais e de recursos humanos necessárias à consecução
da norma. O sucesso da empreitada passa necessária e obrigatoriamente pela
qualificação profissional, pela melhoria e ampliação de alguns espaços junto às
escolas, pela parceria da SMEd com outras Secretarias, pelo suporte financeiro
e técnico às instituições de ensino, pela formação continuada, pela valorização
salarial, pela presença constante da Assessoria junto às escolas, pelo diálogo
permanente com as entidades de classe (SIMCA), pela oitiva da comunidade, entre
outros. O momento requer soma de esforços e convicção em relação às decisões
trazidas pela Resolução. Não se pode, agora, titubear. Exige-se compromisso,
responsabilidade, profissionalismo e o trabalho de todos. O aluno merece!