ESCOLA INCLUSIVA: PARA QUEM?
Gilvan
e-mail: profpreto@gmail.com
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br
Há algum tempo, a questão envolvendo a “inclusão” de
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas
habilidades (superdotação), junto aos bancos da chamada escola regular, tem
gerado uma série de manifestações contrárias à iniciativa, em que pese seu
amparo legal. Argumentos não faltam no sentido de embasarem a resistência à
política governamental levada a cabo pelo Poder Público em todas suas esferas.
Algumas das “justificativas” apresentadas, principalmente por educadores, para
bem da verdade, são pertinentes, compreensíveis, porém insuficientemente
sólidas ao ponto de afastarem a premente necessidade de cumprimento do texto
constitucional, onde resta clara a isonomia entre todos, independentemente da
condição física, motora ou cognitiva, por exemplo. O arcabouço jurídico
brasileiro tende a proteger os grupos tidos como hipossuficientes, objetivando
garantir-lhes oportunidades iguais. Optou-se por dar tratamento digamos “mais
benéfico” às minorias, entre elas as que possuem deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades (superdotação).
Não são
poucos os profissionais da Educação que alegam o despreparo para lidarem com o
referido “público”. Responsabilizam, principalmente, o ente público pela
inépcia docente. As (des)culpas vão desde a falta de investimentos na formação
de recursos humanos até a precariedade dos prédios, dificultando a
acessibilidade, passando pela apatia das famílias, pelo preconceito da
comunidade em geral e pelos limites “inatos” diretamente associados aos
próprios educandos. Sobram motivos para o “não-fazer” pedagógico.
Multiplicam-se as razões para “escantear” todos aqueles e aquelas que fogem aos
padrões estabelecidos. Apela-se inclusive para a potencial “ameaça” que as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas
habilidades (superdotação) representariam para a integridade física dos demais
educandos, para a organização da sala de aula, para a explanação dos conteúdos
previstos no famigerado Plano de Estudos. Triste e perverso engodo. Talvez não
intencional, porém, como já dito, triste e perverso! Ora, se o aluno dito “de
inclusão” representa um estorvo à aprendizagem do grande grupo ou à organização
da escola como um todo, pergunta-se: por que o país, o estado e o município
amargam vergonhosos e pífios resultados nas avaliações “externas” que, apesar
de limitadas e questionáveis, apontam para o caos? Por que os educandos tidos
como “normais” não aprendem? Por que os alunos que não se enquadram no grupo de
“incluídos” (inclusos) apresentam sérios problemas de indisciplina escolar? Por
que a escola não consegue superar os históricos problemas da evasão e
repetência? Por que o corpo docente não consegue planejar e trabalhar de forma
coletiva? Percebe-se, portanto, que atribuir à política de inclusão qualquer ou
eventual fracasso soa como desonesto, irresponsável e pouco inteligente. O ato
de ensinar, independentemente do público-alvo, requer competência, ética,
responsabilidade. Talvez, no fundo, o grande problema trazido pela “inclusão”
tenha sido o desmascaramento de algo que andava às escondidas, qual seja, o
fato de que cada sujeito – independentemente de ter deficiência ou não –
aprende de um jeito. O aluno de inclusão mostra, de forma nua e crua, a
necessidade de um olhar e tratamento “personalizados” por parte de quem educa.
O aluno de inclusão “escancara” com as deficiências. Nãos as dele, mas as da
escola!
Urge a
construção de uma escola verdadeiramente inclusiva, capaz de acolher a todos e
a cada um. Uma escola que ensine, que dê asas à criatividade, que instigue a
curiosidade, esta matéria-prima do conhecimento. Uma escola lúdica, alegre,
humana, colorida, zelosa pela cultura historicamente construída, porém atenta à
modernidade. Uma escola que prepare para as demandas e desafios da vida. Uma
escola fundada no relacionamento ético, comprometida com o meio, desafiadora,
promotora da paz!
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