Os riscos do mau uso da "internet"
Necessário é que se deixe claro aos usuários dos meios eletrônicos que existem limites à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, limites estes que não podem violar direitos de terceiro (inclusive pessoas jurídicas), nem tampouco devem ofender aos princípios éticos, muitos deles protegidos pelo ordenamento jurídico. Enganam-se os que cometem os seus erros (alguns, inclusive, tipificados como crime) sob a falsa idéia do anonimato do mundo virtual, pois que não apenas a própria consciência os condena, como ainda não são poucas as técnicas hoje aplicadas no desvelar de práticas ilícitas cometidas no mundo da internet.
Finalmente, a Rede de Escolas São Francisco reitera a crença não apenas nas novas tecnologias a serviço do homem, mas principalmente no próprio ser humano, este sujeito de direitos e obrigações. Pede-se a todos os pais e responsáveis que exerçam o papel não apenas de “fiscais”, mas sobretudo de “cuidadores” em relação às crianças e adolescentes sob sua tutela.
Porto Alegre, abril de 2011.
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1. Recentemente, por exemplo, o nome de nossa Escola foi utilizado de forma indevida na internet. Vale lembrar que o uso do nome e da marca de uma instituição, sem a devida autorização, é uma prática que ofende à legislação, constituindo-se em ilícito passível de sanção (punição) jurídica, inclusive nas esferas cível e criminal. A própria Constituição Federal (Art. XXIX) assegura a proteção à “marca” de uma empresa. O nome comercial constitui direito de personalidade da pessoa jurídica, cuja violação enseja a recomposição patrimonial pelos danos materiais e à imagem ocasionados por terceiros que dele se utilizem.
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