CONVITE À PERMISSIVIDADE
Gilvan Teixeira
e-mail: profpreto@gmail.com
blog:
profgilvanteixeira.blogspot.com.br
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul
(CEED), através de uma de suas Comissões, acenou com a possibilidade de emitir
um documento, em princípio sob a forma de Parecer, que traz, dentre outras
coisas, a vedação às instituições de ensino, públicas e privadas, de
suspenderem ou transferirem compulsoriamente alunos com problemas disciplinares.
A malfadada iniciativa do Conselho conseguiu algumas proezas. A primeira delas
foi a de colocar do mesmo lado da mesa os sindicatos patronal (SINEPE/RS) e de
professores (SINPRO/RS), o que para muitos parecia impossível. Além disso, a
minuta engendrada nas entranhas do referido Colegiado suscitou a indignação,
para não dizer a ira, de quase todos os segmentos que compõem o próprio
Conselho, reação esta que lançou dúvidas sobre a própria legitimidade da
iniciativa do CEED. Verdadeiro tiro no pé. A Audiência Pública ocorrida na
Assembleia Legislativa corroborou o que já se sabia. A maioria acredita que
retirar da escola o direito de suspender ou transferir compulsoriamente o aluno
indisciplinado, em casos comprovadamente necessários e justificáveis, fere não
apenas a autonomia constitucional das instituições de ensino (privadas), mas
reforça o pérfido hedonismo que há muito vem sangrando a ética e os mais
elementares princípios de convivência social. Apesar das eventuais boas
intenções (dizem que o inferno está cheio delas...) por detrás da iniciativa
personificada na minuta em questão, urge posicionar-se contrário à “fórmula
mágica” encontrada por alguns conselheiros frente à necessidade de se garantir
o direito a todos os educandos – mesmo aqueles que demonstram não quererem – de
assento nos bancos escolares. Esquecem eles, contudo, que as escolas, em princípio,
são as primeiras a desejarem, por exemplo, não apenas a permanência, mas,
sobretudo, o sucesso do educando. Não por acaso, todo o empenho dos professores
e diversos Setores que compõem a escola no intuito de contribuírem para o
crescimento cognitivo e humano do aluno. Além do mais, transferência para
outras instituições de ensino, no caso das escolas privadas, representa, dentre
outros prejuízos, uma diminuição no fluxo de caixa. Portanto, não é uma medida
nem simpática, nem tampouco bem-vinda. Todavia, em casos pontuais – vale lembrar,
que as transferências compulsórias representam um ínfimo percentual no universo
de alunos – é, sem dúvida, uma “saída” (literal) necessária. As medidas
extremas, e a transferência compulsória é uma delas, vêm sendo aplicadas
naqueles casos onde a indisciplina do aluno é reiterada, onde se observam
práticas e posturas inadmissíveis e de elevada gravidade, onde a omissão, condescendência
e permissividade da família põem a perder todo esforço da escola no sentido de “resgatar”
o aluno indisciplinado e onde a permanência do educando significa uma ameaça ao
sagrado direito da maioria a um ambiente ordeiro, sadio e pedagogicamente
adequado, por exemplo. A escola, por
vezes, comete abusos? É provável que sim. Aí entra, numa última instância, o
Judiciário para reparar eventuais danos causados ao aluno e sua família. A
contrariedade, quase unânime (neste caso, não é sinônimo de burrice...), à minuta
do CEED não deixa dúvidas quanto à pretensão da maioria em não tergiversar ante
a escalada do relativismo doentio que olvida os mais nobres e necessários valores
historicamente construídos, valores estes indispensáveis à construção de uma
sociedade melhor e mais fraterna.
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http://institutosaofrancisco.com.br/site/artigos_visualizar.php?artigo_autenticacao_=072649adc4520e25567a9dcad4113a6c
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