BRINCAR: UM DIREITO FUNDAMENTAL
Gilvan
Teixeira
blog: profgilvanteixeira.blogspot.com.br
“1 – Os
Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao
divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre
participação na vida cultural e artística.
2 – Os
Estados Partes promoverão oportunidades adequadas para que a criança, em
condições de igualdade, participe plenamente da vida cultural, artística,
recreativa e de lazer”.
(Art. 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos da
Criança)[1]
Para criança, brincar é tudo.
Brincar socializa, aproxima, solidariza, vincula, valoriza. Na brincadeira, a
criança desenvolve aptidões, habilidades, virtudes, valores de toda sorte.
Brincando, a criança aprende, ensina, compartilha, assimila. O brincar afugenta
a tristeza e mitiga as dores da alma. Brincando, a criança se reconhece e
reconhece o outro. No ato de brincar, por mais singelo que seja, o mundo se
transforma sob os olhos de quem brinca. A dor, o descaso e ausência dos pais, a
indiferença, a omissão do ente público, como que desaparecem. Dão lugar à
imaginação, à esperança, à alegria, ao sorriso. Vilões viram heróis. Ganha asa
não apenas o bonequinho sem pernas e sem braços, mas a imaginação. Na roda das
brincadeiras, todos são bem-vindos. Nela, a inclusão deixa de ser letra-morta e
ganha vida. O cego vai à frente, o mudo rege a algazarra e o autista, feito o
vento, corre e se diverte com os amigos, às vezes, imaginários. Na brincadeira
tudo parece real. A areia da pracinha vira mar e folhinha quedada da árvore
serve de alimento às bonequinhas de todos os tipos e tamanhos. Guris e gurias
dividem por vezes os mesmos espaços e com alguma frequência disputam os mesmos
brinquedos. Dialética saudável e necessária. Embate construtivo. Matéria-prima
da própria construção da identidade. Brincando, a criança ao sujar as mãos e as
roupas cria “anticorpos” frente às vergonhosas máculas tão comuns no mundo dos
“adultos”. Engodo, corrupção, ódio passam de largo nas brincadeiras.
Nestas, a aparente mentira não passa de fantasia, enquanto o rostinho
cabisbaixo denota não mais do que uma dor de barriga. A brincadeira colore o
mundo. Dá vida ao lugar e preenche os vazios. Até os objetos, por mais
inanimados que sejam, parecem latejar, feito o pulsar do coração. Na
brincadeira não há lugar para tristeza. É o guri “morrer” diante do ataque
inimigo, logo levanta como que por milagre, e retoma – mais intensa do que
antes – a correria. O que para os adultos, infelizes em sua maioria, não passam
de gritos estridentes, são na verdade atestados de vida naquele lugar. A
brincadeira revigora, cura e fortalece a autoestima. Nem mesmo as enfermidades,
por mais graves que sejam, resistem à brincadeira. A dor foge quando diante do
sorriso. Imaginem frente à gargalhada! Na brincadeira, a aprendizagem se
perpetua e torna o processo prazeroso, doce feito pirulito e balas de goma. Uma
delícia. Verdade que tem adulto que não gosta e prefere comer jiló. Brincar é
tudo!
[1]
A Assembleia Geral das Nações Unidas
adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças
de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento
foi oficializado como lei internacional. A Convenção sobre os Direitos da
Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal.
Foi ratificado por 193 países, entre eles o Brasil (fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm)
Veja também:
http://www.institutosaofrancisco.com.br/site/artigos_visualizar.php?artigo_autenticacao_=f71d7a01c863beec7876712b198e8321
Veja ainda:
http://www.sinepe-rs.org.br/core.php?snippet=newsletter&idNews=19201&idPai=554&id=19203
Veja, por fim:
http://correiodecachoeirinha.com/joomla/index.php/pt/ . Edição do dia 12 de abril de 2013, p.2.
http://www.institutosaofrancisco.com.br/site/artigos_visualizar.php?artigo_autenticacao_=f71d7a01c863beec7876712b198e8321
Veja ainda:
http://www.sinepe-rs.org.br/core.php?snippet=newsletter&idNews=19201&idPai=554&id=19203
Veja, por fim:
http://correiodecachoeirinha.com/joomla/index.php/pt/ . Edição do dia 12 de abril de 2013, p.2.